Votos do PCP sobre os 10 anos de referendo da IVG e a situação de presos políticos saharauís

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,

Com muita seriedade, queria dizer que devemos aproveitar a mea culpa que o CDS aqui fez relativamente aos votos e à respetiva discussão, porque julgo que o tempo que o Sr. Deputado Telmo Correia despendeu, na sua intervenção, a fazer considerações relativamente a esta questão justificam a seriedade e o empenho que o CDS coloca nesta questão e que não devemos desperdiçar a oportunidade para discutir as condições em que os votos são apreciados e apresentados.

Relativamente aos votos apresentados hoje, queria dar conta dos dois votos apresentados pelo PCP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresentámos um primeiro voto de comemoração pelos 10 anos sobre a aprovação da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

No passado dia 8 de março, passaram 10 anos sobre a aprovação pela Assembleia da República da lei que despenalizou a interrupção voluntária da gravidez, pondo fim a uma prolongada situação de injustiça e de dramática penalização da saúde sexual e reprodutiva que atingiu sucessivas gerações de mulheres, que foram forçadas a recorrer ao flagelo do aborto clandestino.

Passaram 10 anos sem que se tenha repetido a humilhação dos julgamentos e das condenações das mulheres que eram, então, obrigadas a recorrer ao aborto clandestino.

Aquilo que verificámos nestes 10 anos foi a diminuição sucessiva do número de interrupções voluntárias da gravidez e de complicações derivadas dos abortos clandestinos com a possibilidade de as mulheres decidirem em consciência e de recorrerem ao Serviço Nacional de Saúde em condições de segurança.

São 10 anos que confirmam que foi justa e acertada a decisão de reforçar os direitos sexuais e reprodutivos, o acesso ao planeamento familiar, a garantia da educação sexual em todas as escolas, o acompanhamento adequado da gravidez e pós-parto, devendo o Serviço Nacional de Saúde e a escola pública assumirem as responsabilidades acrescidas nesta matéria.

Considerando a importância desta efeméride, apresentámos este voto com a esperança de que a Assembleia da República reconheça a importância desta decisão de despenalizar a interrupção voluntária da gravidez, ainda que já saibamos que não contaremos com os votos favoráveis, pelo menos, da bancada do CDS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresentámos um segundo voto relativamente à situação que vivem 24 presos políticos saharauís detidos em Marrocos.

Estes ativistas saharauís foram sujeitos a um julgamento perante um tribunal militar em 2013, tendo sido sentenciados com penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.

Diversas entidades denunciaram a situação de ilegalidade deste julgamento apelando mesmo à declaração da sua nulidade, apontando a realização num ambiente de coação, de violação de procedimentos, da ausência de apresentação de provas e o facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo vindo o julgamento a ser declarado nulo.

Ora, a verdade é que foi um novo julgamento retomado em dezembro de 2016 e foi suspenso no dia 25 de janeiro deste ano com a perspetiva de ser retomado no próximo dia 13 de março.

Por isso, apresentámos um voto salientando a luta que o povo saharauí, desde há quatro décadas, vem desenvolvendo pelo reconhecimento do seu direito à autodeterminação, tal como ele foi reconhecido já pelas Nações Unidas.

Assim, propomos que a Assembleia da República apele às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís, manifestando o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

Para terminar, Sr. Presidente, queria apenas deixar um registo relativamente aos votos sobre a situação que ocorreu na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova.

No entender do PCP, e na perspetiva que temos relativamente a esta questão, julgamos que deve ser defendido o direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição da República Portuguesa e isso não deve nem pode ser entendido como um incentivo e estímulo à ação provocatória e agressiva de organizações de extrema-direita — aliás, bem expressas no desenvolvimento deste processo — com a ação intimidatória, que já aqui foi referida, e que, obviamente, não pode senão merecer uma firme condenação de todos aqueles que entendem defender o regime democrático, previsto na Constituição da República Portuguesa.

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