Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Verificação de credenciais

No seguimento de cada eleição para o Parlamento Europeu, as autoridades competentes de cada Estado-Membro devem notificar esta instituição dos nomes dos deputados recém-eleitos, para que possam tomar os seus lugares na abertura da primeira sessão, devendo declarar por escrito que não ocupam nenhum cargo incompatível com a condição de deputado. Nesse seguimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento deve preparar um relatório sobre a verificação de credenciais, aferindo da validade das declarações de compatibilidade de funções. Este é, pois, um procedimento formal, normalmente sem grandes considerações políticas, mas que teve, no início deste mandato, dois constrangimentos que adiaram a sua entrega: o processo de saída do Reino Unido da UE e a consequente saída de 75 deputados e a entrada de novos deputados atribuídos a outros Estados-Membros; e a não entrega, pelo Tribunal Eleitoral espanhol, dos nomes dos três eleitos catalães. O relatório dá, assim, credenciação a 748 deputados (incluindo os do Reino Unido, excluindo os catalães). Nem o procedimento seguido nem diversos aspetos do relatório suscitariam problema de maior, não fora a exclusão dos referidos deputados eleitos do seu anexo, facto que nos merece crítica, independentemente da necessidade de trâmites adicionais para que eles assumam, em conformidade com a vontade popular, a sua posição.

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