Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Vacinação contra a febre catarral ovina

A febre catarral ovina é uma doença que afecta os ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos), cujo agente infeccioso - um vírus - se propaga por via de um insecto vector, de animal para animal, tendo fortes consequências no sector agrícola.
Com esta directiva, pretende-se actualizar as normas de vacinação contra a febre catarral ovina, tornando-as mais flexíveis e constituindo não só um instrumento de controlo da doença mas também de prevenção. Maior agilidade permite alargar o uso da vacina e levantar restrições circunscritas às zonas onde a doença ocorreu. Além disso, as actualizações em causa referem-se também às novas tecnologias, nomeadamente às vacinas disponíveis "inactivadas", mais seguras que as anteriores, "vacinas vivas modificadas" ou "vacinas vivas atenuadas", que davam azo à circulação indesejada do vírus em animais não vacinados. Tratam-se de razões pertinentes, pelo que apoiámos o relatório.

O Conselho concorda com os objectivos propostos pela Comissão e incorpora a maioria das alterações propostas pelo Parlamento. A presente directiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial, questão importante dada a urgência de implementar o combate e prevenção desta doença e atenuar quaisquer consequências no sector agrícola.

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