Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Vacinação contra a febre catarral ovina

Este relatório tem como principal objectivo actualizar a Directiva 2000/75/CE, que aprova as disposições específicas relativas às medidas de luta e erradicação da febre catarral ovina.

Ao longo dos últimos anos foram realizados avanços na área da vacinação animal. O risco que se verificava com as chamadas "vacinas vivas atenuadas" deixou de se colocar, pois encontram-se actualmente disponíveis novas vacinas inactivadas. Estas vacinas inactivadas, contrariamente às "vacinas vivas atenuadas" não colocam o risco de uma circulação indesejável do vírus da vacina e podem ser utilizadas com segurança fora das zonas submetidas a restrições. Isto mesmo é referido no relatório.
Consideramos que uma maior flexibilização na vacinação da febre catarral ovina, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos na produção de vacinas, contribuirá para o melhor controlo da doença e para a diminuição dos encargos que esta acarreta para o sector agrícola.

Consideramos também necessário que as alterações a esta Directiva possam ser implementadas o mais breve possível, para benefício do sector agrícola.

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