Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República

De acordo com os Tratados, a União Europeia tem a competência exclusiva em matéria de investimento direto estrangeiro, nomeadamente em matéria de proteção do investimento. Neste quadro, em 2014, a UE e Singapura acordaram disposições relativas à proteção dos investimentos, incluindo-as no Acordo de Comércio Livre (ACL) bilateral rubricado em 2013. Em 2015, a Comissão decidiu solicitar o parecer do Tribunal de Justiça da UE para estabelecer se a UE teria competência para assinar e celebrar o ACL ela própria ou se seria necessária a participação dos Estados-Membros. O Tribunal emitiu parecer em maio de 2017 e, nessa base e na sequência de trocas de pontos de vista entre as instituições da UE sobre a nova arquitetura dos ACL da UE, o acordo foi dividido num acordo de comércio livre exclusivo da UE e num acordo misto de proteção do investimento.

Opomo-nos à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura, e opomo-nos à celebração deste Acordo de Proteção dos Investimentos, pelo que consideramos que a sua aprovação significa uma inaceitável tentativa de condicionamento da soberania nacional numa questão tão importante para Portugal.

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