Um pouco de pudor<br />Artigo de Vitor Dias

Durante cerca de nove anos, de 1989 a 1998, o referendo esteve consagrado na Constitui??o e numa lei org?nica sem qualquer exig?ncia de um determinado n?vel de participa??o eleitoral e nem uma s? voz entre pol?ticos, constitucionalistas, jornalistas e comentadores jamais deu pela falta de tal exig?ncia ou requisito.Este ?, desde logo, um primeiro facto que devia impor algum pudor a todos os que, por s?bitos crit?rios de conveni?ncia, agora adiantam concep??es e interpreta??es que colocariam os abstencionistas (que, por defini??o, nenhuma opini?o manifestaram e nenhuma vontade expressaram) , quando superiores a 50%, a anular a vontade dos que realmente se manifestaram.Em torno de mudan?as decisivas para o nosso presente e futuro como povo e como na??o - ades?o ? CEE, vincula??o ao Tratado de Maastricht, integra??o na moeda ?nica e sujei??o ao Pacto de Estabilidade -, e todas com consequ?ncias cem vezes maiores que a regionaliza??o, tudo andou para a frente e a toque de caixa e a? com zero por cento de participa??o eleitoral, pela simples raz?o de que, nesses casos, os referendos n?o fizeram parte nem das exig?ncias do PSD nem das ced?ncias do PS, ou vice-versa.Este ? um segundo facto que devia aconselhar algum pudor a todos os que, contra a letra do art? 256? da Constitui??o e at? do inconstitucional e discriminat?rio 251? da lei org?nica do referendo, pretendem que, para a regionaliza??o poder avan?ar por vontade de uma maioria parlamentar, seria necess?rio n?o apenas o ?sim? ganhar mas ganhar com uma participa??o eleitoral de 50%, o que significaria transferir exclusivamente para os que lutam pelo ?sim? a obriga??o de garantirem uma aflu?ncia ?s urnas que ? alheia ? bondade dos seus argumentos, das suas convic??es e vontade.A lei org?nica do referendo votada pelo PS,.PSD e CDS-PP ( e poupada pelo PR ao crivo da constitucionalidade) j? deu absurdamente aos advers?rios da regionaliza??o uma injusta vantagem sobre os seus defensores. ? que, como o ?n?o? ? vinculativo para a Assembleia da Rep?blica por mais insignificante que seja a participa??o eleitoral, a lei org?nica. ao impor que o ?sim? s? ser? vinculativo - para a AR, repita-se, porque h? muita gente que ainda n?o entendeu que o ?vinculativo? ? em rela??o a algu?m e basta ir ao dicion?rio para ver que ? n?o vinvulativo? n?o se confunde com ?nulo? ou ?inv?lido?- se se verificar uma participa??o de 50%, criou assim uma revoltante diferen?a e desigualdade entre a efic?cia directa do ?sim? e do ?n?o?.Este ? um terceiro facto que devia sugerir algum pudor a todos os que, pelos vistos insatisfeitos com o que ilegitimamente j? obtiveram, agora ainda querem que, em caso de vit?ria do ?sim com uma absten??o superior a 50%, a consequ?ncia final fosse a mesma - a inviabiliza??o da regionaliza??o - que seria se o ?n?o? tivesse ganho. Ou seja, querem que as absten??es, se superiores a 50%, contem na pr?tica como votos ?n?o?, o que seria seguir, consciente ou inconscientemente, na esteira das grotescas ?habilidades? usadas no plebiscito de 1933. Haja pudor !

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