Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Transacções electrónicas no mercado interno

Não estamos contra que o avanço tecnológico permita assinar documentos electronicamente e de forma segura, reconhecida e legal, desde que este sistema não ponha em causa, nomeadamente, os princípios relacionados com a protecção de dados pessoais. Este relatório estabelece que não podem ser negados efeitos legais à assinatura electrónica pelo facto de se apresentar sob essa forma ou de não cumprir os requisitos da assinatura electrónica qualificada. Contudo, o efeito legal das assinaturas electrónicas nos Estados­‑Membros deverá ser definido pelo direito nacional, excepto no caso do requisito previsto no presente regulamento nos termos do qual a assinatura electrónica qualificada deverá ter um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita. Claro está que o enquadramento para o qual se pretende desenvolver legislação nesta área, é o de "assegurar o correto funcionamento do mercado interno", enquadramento com o qual não concordamos por todas as consequências que o mercado interno das comunicações electrónicas traz hoje para as populações, nomeadamente devido à privatização das empresas públicas que garantem estes serviços e por conseguinte a limitação de acesso a camadas mais pobres da população.

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