Projecto de Resolução N.º 1568/XIII

Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas

Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas – RAMMFA, aprovado pela Portaria 301/2016, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano tem suscitado dúvidas e preocupações por parte dos militares, nomeadamente quanto à sua compatibilização com o “princípio da Igualdade”, a que se referem os artigos 13º e 266º da Constituição da República.

Tais preocupações tiveram, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, eco na Assembleia da República, o que levou a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional a ouvir as associações profissionais de militares (AOFA, ANS e AP) sobre a aplicação do RAMMFA, que foi por estas considerado um elemento desestabilizador suscetível de pôr em causa o chamado espírito de corpo e a coesão das Forças Armadas e de contribuir para a descaracterização da Condição Militar. Acresce o facto de, por força das alterações introduzidas em 2015 no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no desenvolvimento das carreiras militares haver hoje um maior número de promoções efetuadas por escolha.

Nas audições realizadas, independentemente das várias questões colocadas pelas associações profissionais de militares, foi consensual a necessidade de rever este Regulamento e ficou clara a necessidade de serem ponderadas alterações que respondam às preocupações apresentadas, designadamente em relação ao artigo 35º do RAMMFA, sobre «Metodologia e quantificação da avaliação disciplinar».

Entretanto, a petição entregue na Assembleia da República, que aborda os problemas existentes no RAMMFA, chama ainda a atenção para um conjunto de aspetos, nomeadamente a elevada carga de subjetividade, na sequência do desaparecimento de fatores que a contrariavam e o aumento do poder de arbitrariedade atribuído aos chefes de Estado-Maior.

Importa assim, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, retirar as consequências das referidas audições, atender às preocupações da petição e para além de suspender a eficácia do RAMMFA, instar o Governo à sua reapreciação após a audição das estruturas representativas dos Militares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Suspenda a eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas.

2. Promova a audição das associações representativas dos militares no sentido de esclarecer as dúvidas existentes e abordar as questões mais sensíveis.

3. Promova, também em articulação com as Chefias Militares, as alterações necessárias para dar resposta às preocupações transmitidas.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018

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