Projecto de Lei N.º 108/XIII/1.ª

Suspende a aplicação do Regime do Arrendamento Apoiado

Suspende a aplicação do Regime do Arrendamento Apoiado

(Lei n.º81/2014, de 19 de setembro)

O Regime de Renda Apoiada e a sua aplicação a vastos conjuntos de inquilinos de habitação social, quer de bairros ou casas integradas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, quer de bairros detidos por municípios tem vindo a provocar uma instabilidade social e uma permanente pressão sobre as famílias, num contexto social e económico profundamente degradado.

Ao longo dos últimos anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou por várias vezes projetos de lei para a alteração ao regime de arrendamento apoiado, introduzindo mais justos critérios e assegurando o direito à Habitação a todos os portugueses. Em paralelo, o PCP apresentou propostas de suspensão das atualizações de rendas resultantes da aplicação desse regime. Quer na Assembleia da República, quer nas Assembleias Municipais, os eleitos do PCP e da CDU tomaram sempre o lado daqueles que, usufruindo de habitação social, camarária, ou mesmo resultante de ocupações após a Revolução de Abril de 1974 fossem salvaguardados dos brutais aumentos que a aplicação da renda apoiada implicaria nas suas vidas.

Entretanto a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro que estabelece o Regime do Arrendamento Apoiado, que resultou da proposta apresentada pelo governo PSD/CDS três anos depois da aprovação de Projetos de Resolução que recomendavam ao Governo a revisão do regime com critérios mais justos, não corresponde de todo às resoluções aprovadas na Assembleia da República.

A nova lei do arrendamento apoiado para além de manter uma formula de cálculo do valor de renda com base em critérios injustos, começando desde logo pela consideração do rendimento bruto e não do rendimento líquido como propusemos, introduz ainda mais injustiças e critérios social e politicamente perversos que não constavam no regime que vigorava, como são exemplo a facilitação do despejo, colocando em causa o direito à habitação ou o desrespeito pela autonomia das autarquias locais, impedindo-as de aprovar os seus próprios regulamentos tendo em conta as especificidades das habitações sob sua gestão.

Tendo em conta o impacto social dos aumentos que a renda apoiada acarreta e tendo em conta a situação social com que as famílias estão confrontadas, fruto da política de empobrecimento levada a cabo pelos sucessivos Governos na linha da política de direita, entendemos que o atual regime da renda apoiada não deve ser aplicado enquanto não for revisto, com a introdução de critérios socialmente justos e que salvaguardem o direito à habitação.

Impõe-se por isso um novo regime de arrendamento apoiado de molde a possibilitar o cálculo de um valor de renda compatível com os rendimentos efetivamente auferidos e elimine as normas que conduzem à precarização do acesso à habitação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto
É suspensa a aplicação do regime do arrendamento apoiado em todas as habitações, independentemente do seu proprietário e até à revisão da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a introdução de critérios que reflitam as condições económicas e sociais dos agregados familiares.

Artigo 2.º
Determinação da renda
Sem prejuízo das competências das autarquias locais e das Regiões Autónomas o Governo determina através de Portaria o valor da renda a aplicar, tendo por base o valor da renda de origem e que vigorará, com caráter transitório, até à aprovação de um novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação.

Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 21 de janeiro de 2016

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