Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Superfície agrícola para efeitos do pagamento único

Para efeitos de contabilização do pagamento único, os regulamentos da PAC têm excluído as chamadas pastagens permanentes arbustivas, considerando-as não elegíveis e penalizando assim muitos pequenos agricultores, designadamente ao nível daqueles que vivem em zonas de montanha vivendo de rebanhos de ovinos a caprinos.

No caso das áreas de propriedade comunitárias, conhecidas como baldios, estas áreas foram assimiladas à rúbrica de “Pastagem Permanente Prática Local”, permitindo contudo que apenas 50% da área seja contabilizada para efeitos de cálculo do pagamento único.

Pergunto à Comissão se está ou não considerada, designadamente ao nível da discussão do regulamento “Omnibus” a possibilidade de corrigir esta injustiça, admitindo a possibilidade para os agricultores em zonas de montanha ou de zonas desfavorecidas, designadamente aqueles que possuem rebanhos de pequenos ruminantes, poderem incluir 100% da área de pastagem arbustiva no cálculo do pagamento único..

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