Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sumos de frutos e produtos similares destinados à alimentação humana

Apoiámos este relatório, que pretende "clarificar conceitos", relativamente à nomenclatura, aromatização e melhoria da informação aos consumidores sobre esta matéria.

Propõe-se, assim, a proibição da utilização de denominações potencialmente enganosas ou equívocas, como é o caso de "sumo de frutos naturais", que levem o consumidor a pensar, erradamente, que se trata de um sumo obtidos directamente a partir de frutos, quando em alguns casos os sumos são obtidos a partir de concentrados. Uma vez que se verificam, actualmente, dificuldades quando se trata de distinguir, por exemplo, "sumos" de "néctares", e a presença ou não de açucares, revela-se importante, para o consumidor, fazer as escolhas de acordo com as suas necessidades e desejos específicos. Será, por estas razões, bem-vinda a realização de campanhas de informação sobre diferentes categorias de sumos.

Existem contudo preocupações, também elas expressas no relatório, nomeadamente sobre a delegação de poderes à Comissão Europeia, principalmente no que respeita à revisão dos ingredientes autorizados. Esta foi uma área que mais dificuldade suscitou durante as negociações com o Conselho e que também por essa razão não deve ser alterado por via de actos delegados.

A proposta de directiva prevê um período de 18 meses para adaptação à nova legislação o que permite à indústria efectuar as alterações necessárias.

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