Pergunta ao Governo N.º 1859/XIV/1

Sócios gerentes de MPME excluídos do acesso aos apoios por indisponibilidade de formulário da Segurança Social

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Verificaram-se problemas sérios no acesso aos apoios aos sócios gerentes de micro pequenas e médias empresas em crise empresarial no contexto da pandemia COVID19, mesmo nas condições restritivas que o Governo optou por definir.

Nos termos dessas regras em vigor, muitos dos que nessas condições apesar de tudo tinham direito ao apoio tinham que entregar Formulário, supostamente disponibilizado no sítio da Segurança Social na Internet, até 15 de abril.

Sucede que muitos dos sócios gerentes, que deveriam ser beneficiários desta medida, não conseguiram ter acesso a esse Formulário, porque a partir de vários dias antes de 15, desapareceu da Segurança Social. E revelaram-se infrutíferas as várias tentativas de vários empresários de contacto telefónico com a Segurança Social para esclarecer e pedir informação.

Seria inaceitável que o Governo lançasse e propagandeasse uma medida, que na prática acabasse por excluir uma imensa quantidade de sócios gerentes de MPME (aplicando um teto de 60 mil euros de faturação), e que para cúmulo não tivesse execução concreta no primeiro mês de aplicabilidade.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

  1. Que informação tem o Governo acerca da situação acima descrita?
  2. O que vai acontecer com os sócios gerentes que ficaram excluídos do acesso aos apoios por este motivo? Não recebem a ajuda em abril? Só em maio?
  3. Como irá a Segurança Social corrigir o problema identificado?
  4. Que garantia efetiva tem o Governo afinal de que a medida terá aplicação no mês seguinte? Quem garante que serão disponibilizados os formulários em tempo útil?
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