Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços

A Comissão apresentou um âmbito para “produtos e serviços acessíveis” como aqueles que podem ser percecionados, operados e compreendidos por pessoas com limitações funcionais (i.e., que têm uma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial, uma incapacidade relacionada com a idade ou com qualquer outra limitação das funções do corpo humano, permanente ou temporária, que, em interação com diversas barreiras, limita o seu acesso a produtos e serviços e torna imperativa a adaptação desses produtos e serviços às suas necessidades específicas), incluindo as pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas.
A proposta do Parlamento Europeu, além de uma abordagem mercantilista da acessibilidade, limita o âmbito do que se entende por “produtos e serviços acessíveis”, restringindo-o àqueles que podem ser vistos, utilizados e entendidos por pessoas com deficiência e àqueles que são suficientemente robustos para que as mesmas os utilizem. Ou seja, ficam de fora as pessoas idosas, mas também todas as pessoas com limitações funcionais sejam elas permanentes ou temporárias. Trata-se de um recuo face à proposta da Comissão, que não podemos acompanhar.
Entendemos igualmente que qualquer das propostas é pouco ambiciosa no que diz respeito aos requisitos de acessibilidade de áreas construidas.

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