Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República, Debate na Especialidade OE 2017

Sobre a proposta do PCP para a sobretaxa

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo,

Tal como o PCP tem afirmado, e agora se comprova, é possível ir mais longe na eliminação da sobretaxa em sede de IRS.

Com a intervenção e contributo decisivos do PCP, a partir do próximo dia 1 de janeiro, 1 150 000 agregados familiares do 2.º escalão deixarão de pagar sobretaxa, a qual só se manterá com taxas mais reduzidas para 9% dos agregados familiares, aqueles com rendimentos mais elevados.

Seria possível ir ainda mais longe, eliminando totalmente a sobretaxa no dia 1 de janeiro de 2017 e revertendo outros elementos do saque fiscal em sede de IRS levado a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, se o PS e o seu Governo considerassem a adoção de medidas de tributação mais adequada do grande capital, como aquelas que o PCP apresenta nas propostas para esse Orçamento do Estado, designadamente o aumento da derrama estadual que incide sobre grandes empresas, com rendimentos tributáveis superiores a 35 milhões de euros, ou a criação de um novo imposto sobre transações financeiras.

Na reforma do Código do IRS, o anterior Governo PSD/CDS-PP alterou as deduções das despesas de educação, beneficiando, no que diz respeito às despesas de alimentação e transporte, os colégios privados relativamente às escolas públicas. O PCP apresenta uma proposta que corrige esta situação ao determinar que as despesas de educação referentes à alimentação em refeitório escolar e ao transporte de alunos inscritos em qualquer grau de ensino são dedutíveis em sede de IRS.

Em sede deste imposto, o PCP propõe ainda o agravamento das taxas de tributação dos rendimentos e transferências para entidades sujeitas a regimes fiscais mais favoráveis, combatendo, desta forma, práticas de planeamento fiscal agressivo que visa uma fuga ao pagamento dos impostos devidos.

Por fim, o PCP propõe a eliminação de mais uma iniquidade fiscal, imposta pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, repondo a possibilidade de aplicar a tabela de retenções na fonte em sede de IRS, nos casos de casado, único titular, aos contribuintes que aufiram 95% ou mais do rendimento dos respetivos agregados familiares. Com a aprovação desta proposta, os contribuintes nesta situação terão uma melhoria significativa no seu rendimento mensal disponível.

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