Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos aspetos da segurança da aviação no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

Na segurança da aviação, se não houver acordo de saída do Reino Unido da UE, os efeitos deste nos certificados e aprovações podem ser corrigidos através da mudança para uma autoridade de aviação civil da UE27, ou da aplicação, de um certificado de país terceiro emitido pela EASA 29 de março de 2019.

Com relação a certos produtos e empresas aeronáuticas, após a data de saída, o Reino Unido retomará o papel de "Estado de projecto" sob a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos pela Convenção.

Essas responsabilidades são actualmente cumpridas pela EASA, da qual o Reino Unido é membro em virtude da adesão à UE.

A proposta estabelece regras para um mecanismo de mudança controlada, permitindo aos operadores em causa e à EASA tempo suficiente para que os certificados necessários possam ser emitidos ao abrigo do artigo 68.º do Regulamento (UE) 2018/1139, tendo em conta o estatuto do Reino Unido.

Votámos a favor.

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