Este regulamento introduz a aplicação do princípio de reconhecimento mútuo a mercadorias de qualquer tipo, incluindo produtos agrícolas. Tal implicará que os Estados-Membros não poderão proibir a venda, no seu território, de mercadorias que sejam comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, mesmo nos casos em que essas mercadorias tenham sido produzidas ou fabricadas em conformidade com regras técnicas diferentes.
Na nossa opinião, este regulamento imiscui-se nas competências dos Estados-Membros e constitui um ataque ao poder de decisão e de intervenção no que às mercadorias comercializadas no território de países soberanos diz respeito.
Ademais, são para nós inadmissíveis os poderes de avaliação e decisão que este regulamento atribui à Comissão Europeia.