Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Agência Europeia de Controlo das Pescas

Este relatório cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas ao Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que cria uma Agência Europeia de Controlo das Pescas.

A questão central da nossa avaliação é a existência, em si, desta Agência. Consideramos que as suas funções iniciais devem ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respectiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas actividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Tal facto foi agravado com o reforço de cooperação entre diversas Agências para acções de guarda costeira, o que é um modo velado de fazer com que os meios desta Agência estejam ao serviço também do controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu