Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

A presente proposta de regulamento toma vários elementos em consideração e fornece um quadro jurídico único e renovado para a nova Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST), sucessora legal da EUROJUST criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho, optimizando o seu funcionamento e estrutura, em conformidade com o Tratado de Lisboa. A presente proposta de regulamento é aprovada ao mesmo tempo que a proposta de regulamento que institui a Procuradoria Europeia e esta é instituída a partir da EUROJUST, determinando a relação entre as duas entidades.
Rejeitámos a criação, destas duas estruturas. A sua existência e acção na esfera supranacional, compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais. Entendemos que existem outras formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e acção das suas autoridades nacionais nem a articulação destas.
Votámos contra.

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