Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais

O Regulamento (UE) n.º 167/2013 estabelece as disposições fundamentais em matéria de segurança funcional, segurança no trabalho e desempenho ambiental, conferindo, até 21 de março de 2018, à CE poderes para estabelecer as especificações técnicas, os procedimentos de ensaio e os valores-limite correspondentes, se for caso disso, em quatro atos delegados sobre i) segurança no trabalho (requisitos relativos à construção do veículo); ii) segurança funcional; iii) travagem; e iv) desempenho de propulsão e ambiental.

A presente proposta prorroga por mais cinco anos os poderes da CE para adotar atos delegados, possibilitando a prorrogação tácita. Ademais, corrige determinados termos e erros de redação no Regulamento em vigor, adaptando também ao progresso técnico um número limitado de pontos na sequência do primeiro período de execução destes atos.

Não objetamos as alterações propostas.

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