Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

A Decisão 1152/2003/CE constitui a para o Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo. Atualmente, o qual simplifica a circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo nos Estados-Membros. A fim de permitir a automatização do procedimento aplicável à circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que tenham sido introduzidos no consumo no território de um Estado-Membro e transportados para o território de outro Estado-Membro a fim de ser entregue para fins comerciais nesse outro Estado-Membro, a decisão tem de ser alterada.

A presente proposta acompanha a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo no que diz respeito à automatização do procedimento aplicável aos movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que tenham sido introduzidos no consumo no território de um Estado-Membro e que são transportados para o território de outro Estado-Membro a fim de serem entregues para fins comerciais desse outro Estado-Membro.

Acompanhamos tanto as reformulações como as supressões propostas.

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