Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu que define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu)

O relatório revoga a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom e substitui-a por um regulamento que define o estatuto e as condições de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu. Esta Decisão tinha sido alterada pela última vez em 2008, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas. A revisão do Estatuto foi minimalista, sendo que as alterações se focaram na introdução de uma referência explícita à possibilidade de realização de; inquéritos de iniciativa própria de natureza mais estratégica; no n.º 2 do artigo 3.º e a introdução de uma linguagem neutra do ponto de vista do género. Teria sido possível ir mais longe no que concerne à avaliação de situações de má administração.

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