Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre os prazos de prescrição para acidentes de viação

A directiva em questão, visa a normalização dos prazos de prescrição na UE relativamente aos acidentes rodoviários que têm um carácter transfronteiriço, para garantir uma maior segurança jurídica e o acesso à justiça para as pessoas envolvidas naqueles acidentes.
As disposições em matéria de prescrição para pedidos de indemnização variam muito entre Estados-Membros. Em determinados sistemas jurídicos referem-se «prazos de caducidade», nomeadamente os períodos de tempo após cuja expiração um pedido é considerado extinto, enquanto noutros, nomeadamente de direito consuetudinário, existem apenas «prazos de prescrição», que indicam o período após o qual o direito a apresentar um pedido é recusado, apesar de o próprio pedido ainda não se ter extinguido. Mais ainda, existem discrepâncias nas legislações nacionais em matéria de prescrição no que diz respeito ao início da contagem do prazo, assim como relativamente à capacidade de parar ou interromper a contagem do prazo de prescrição.
Estamos de acordo que existam padrões mínimos relativos ao prazo geral para intentar uma ação, ao início e suspensão do prazo e às obrigações de informação o que ajudaria a resolver a maioria dos problemas que se verificam.
A presente proposta de directiva não impede que os Estados-Membros ampliem os direitos nela definidos, a fim de proporcionarem um nível mais elevado de proteção.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu