Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o Prazo para a adopção de actos delegados

A Directiva 2010/40/UE estabelece um prazo para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Os referidos sistemas constituem aplicações avançadas que se destinam a prestar serviços no âmbito dos diferentes modos de transporte e de gestão de tráfego. Combinam as telecomunicações, a eletrónica e as TI com a engenharia de transportes por forma a planear, conceber, operar, manter e gerir os sistemas de transportes.
A proposta de alteração à diretiva em causa visa que a CE possa delegar em si própria, por um período adicional de cinco anos, com início em 27/08/2017, e a prorrogar por períodos de igual duração, salvo objeção do PE e do Conselho, o prazo para a adopção de actos delegados.
Não está claro a extensão do âmbito sobre os quais se pode verificar a alteração de legislação por actos delegados. Por outro lado regista-se uma cada vez mais crescente tendência de recorrer aos actos delegados para promover alterações à legislação da UE.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu