Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o pedido de levantamento da imunidade de Ingeborg Gräßle

O pedido de levantamento da imunidade da deputada em questão é feito pelo Ministério Público de Ellwangen e é justificado por uma infração ao disposto no artigo 229.º do Código Penal alemão, em particular, a acusação que incide sobre a suspeita de ofensas corporais involuntárias. Em concreto a deputada desrespeitou um sinal vermelho e provocou um acidente, do qual resultou um ferido com uma lesão no ombro; foi apresentada uma queixa acompanhada de pedido de constituição de parte civil.

Entendemos, como o relator, que a alegada infração não tem qualquer relação direta ou óbvia com o exercício pela Deputada Gräßle das suas funções de deputada ao Parlamento Europeu nem com as opiniões ou os votos emitidos no exercício das suas funções de deputada ao Parlamento Europeu. Entendemos também que não existe uma suspeita suficientemente séria e específica de que o processo foi instaurado com a intenção de prejudicar a atividade política do deputado.

Por isso votámos favoravelmente o pedido de levantamento da imunidade.

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