Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre medidas para evitar e combater o assédio moral e sexual no local de trabalho, em locais públicos e na vida política na UE

O assédio não é um acto isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima, ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua dignidade, provocando danos nos seus direitos, na sua integridade moral e física. Pode definir-se o assédio no local de trabalho como “qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude), que atente, pela sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
A denúncia do assédio no local de pode levar ao despedimento , ao isolamento da vítima no local de trabalho, deixa sequelas físicas, emocionais e psicológicas para as vítimas; o assédio tem consequências profundas na saúde física e psíquica não só na própria vítima como também nos familiares e pessoas próximas (vítimas indiretas) pode induzir a ausências por razões de doença ou os conduz à demissão; aumento do absentismo, redução da produtividade não conseguindo exercer o seu trabalho eficazmente e sem constrangimentos.
O relatório realça a necessidade urgente de se conhecer a realidade, através da realização de estudos mais ambiciosos e sólidos do ponto de vista científico, incluindo os novos desafios.
Votámos favoravelmente

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