Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre medidas de controlo da substância psicoativa ADB-CHMINACA

O ADB-CHMINACA é um canabinoide sintético. Apresenta efeitos semelhantes aosdo THC, o principal responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, mas possui toxicidade adicional, que pode ser mortal. A elevada potência do ADB-CHMINACA e o elevado teor, variável, da substância em misturas para fumar geram um grande risco de envenenamento.
O ADB-CHMINACA está acessível na União Europeia pelo menos desde agosto de 2014, tendo a sua presença sido detetada em 17 Estados-Membros. Três
Estados-Membros comunicaram a ocorrência de 13 mortes associadas ao ADB-CHMINACA. Em, pelo menos, nove casos, o ADB-CHMINACA foi a causa
da morte ou provavelmente contribuiu para isso.
A presente proposta de decisão de execução do Conselho tem por objetivo convidar os Estados-Membros a sujeitarem o ADB-CHMINACA a medidas de controlo e a sanções penais previstas nas respetivas legislações, por força das obrigações que lhes incumbem nos termos da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas.

Votámos a favor.

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