Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre medidas de controlo da substância psicoactiva CUMYL-4CN BINACA

O CUMYL-4CN-BINACA é um canabinoide sintético. Apresenta efeitos semelhantes aos do THC, o principal responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, mas possui toxicidade adicional, que pode ser mortal. A elevada potência do CUMYL-4CN-BINACA e o elevado teor, variável, da substância em misturas para fumar geram um grande risco de envenenamento.
 
O CUMYL-4CN-BINACA está acessível na União Europeia pelo menos desde outubro de 2015, tendo a sua presença sido detetada em 11 Estados-Membros. Dois Estados-Membros comunicaram a ocorrência de 11 mortes associadas ao CUMYL-4CN-BINACA. Em, pelo menos, cinco casos, o CUMYL-4CN-BINACA foi a causa da morte ou provavelmente contribuiu para isso.
 
A presente proposta de decisão de execução do Conselho tem por objetivo convidar os Estados-Membros a sujeitarem o CUMYL-4CN-BINACA a medidas de controlo e a sanções penais previstas nas respetivas legislações, por força das obrigações que lhes incumbem nos termos da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas.
 
Votámos a favor.

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