Sobre as linhas fundamentais que deviam integrar a elaboração do OE2002-Memorando entregue pelo PCP

Algumas linhas que, em resposta à solicitação do Sr. Primeiro-Ministro feita aos Partidos com assento na Assembleia da República, consideramos que deveriam presidir à elaboração do Orçamento de Estado para 2002.

Não amarrar a elaboração do Orçamento de Estado ao fundamentalismo do critério do défice estipulado pelo "Pacto de Estabilidade", devendo o governo português exigir a sua suspensão e revisão, agora tanto mais necessário e oportuno face à forte possibilidade de crise económica internacional devido aos trágicos acontecimentos nos EUA. Não há "leitura inteligente" que atenue o absurdo e a cegueira de se estipular um saldo nulo em 2004.

Perante um quadro de "particular incerteza à escala mundial" e os diversos sinais de recessão, a economia portuguesa precisa de um Orçamento que pelo menos em parte contrabalance esta situação e não de um orçamento contraccionista. De um Orçamento que sem laxismos e despesas supérfluas, mas sim com rigor relance e dinamize a economia designadamente, através das despesas reprodutivas. Neste sentido, mais aberrante se torna o dogma do critério do défice imposto pelo Pacto de Estabilidade e menos compreensível a posição do governo português ao afirmar por exemplo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças, que Portugal tem de cumprir os compromissos com a União Europeia, em vez de juntar a sua voz à de outros países que de uma maneira ou de outra se têm vindo a manifestar pela revisão, suspensão ou flexibilização do "Pacto de Estabilidade".

. Não integração no OE de quaisquer receitas decorrentes da alienação de partes sociais, o que significa pôr fim ao processo de privatizações. Isto é, o Governo deve de imediato pôr termo à entrega de alavancas fundamentais da economia portuguesa ao capital privado - abrindo também por esta via cada vez mais as portas ao domínio de importantes empresas e sectores produtivos ao capital estrangeiro e ao crescente domínio do poder económico sobre o poder político.

. Garantia de que a dotação para as despesas com pessoal, nomeadamente as relativas às remunerações certas e permanentes, será a necessária e suficiente para acompanhar a evolução da inflação realisticamente previsível para 2002, repor as perdas verificadas em 2001 por efeito da "derrapagem da inflação" e garantir a evolução positiva das remunerações reais.

Exclusão de quaisquer normas que signifiquem recuos na Reforma dos Impostos sobre o rendimento, em particular no que respeita à tributação das mais-valias mobiliárias e de outros rendimentos de capital e às normas de tributação do sector bancário, de outras actividades financeiras e das Sociedades Gestoras de Participações Sociais. Quaisquer normas a introduzir no OE relacionadas com a Reforma dos Impostos sobre o rendimento deverão cingir-se a eventuais clarificações e interpretações consideradas necessárias, ao aperto e aperfeiçoamento da fiscalização fiscal (incluindo no âmbito das Off-shores) e à redução de benefícios fiscais.

Cumprimento com rigor das obrigações orçamentais para com o Orçamento da Segurança Social e as Autarquias.

Concretização de uma política de despesas e de investimento que contribua para a redução das assimetrias regionais, promova a melhoria dos serviços públicos, em particular com o reforço das indemnizações compensatórias às empresas públicas de transportes colectivos, que defenda e valorize a escola pública e a escola superior pública, o Serviço Nacional de Saúde complementadas com medidas de racionalização e poupança.

Revogação da Medida primeira do "Programa de Redução da Despesa Pública", que limita a 4% o aumento nominal da despesa corrente primária. E isto sem prejuízo da apresentação de um OE rigoroso, que reduza e elimine o laxismo nas dotações de despesa não essenciais, não necessárias e não justificáveis, incluindo as despesas fiscais.

8. Publicação, até à apresentação do OE, da legislação complementar à lei da Reforma Fiscal, nomeadamente relativa:

a) às "regras de comunicação à Administração Fiscal dos movimentos transfronteiriços de transacções não comerciais";

b) à "definição dos critérios de imputação de custos e proveitos às sucursais financeiras exteriores";

c) e ao estabelecimento dos "indicadores objectivos de base técnico-cienfíca para os diferentes sectores de actividade económica" para efeitos da aplicação do regime simplificado.

Fixação de um calendário imperativo para a apresentação de propostas de lei visando a reforma dos Impostos sobre o Património.

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