Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Sobre a justiça no desporto

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Do nosso ponto de vista, as iniciativas legislativas que hoje apreciamos vão no sentido correto, aliás, proposto e desejado por vários agentes desportivos, designadamente por federações desportivas, como a Federação Portuguesa de Futebol, que representa, como se sabe, o desporto com impacto económico mais significativo.

E, na sequência, aliás, dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho da Europa, faz todo o sentido que a Assembleia da República se debruce hoje sobre esta matéria, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação penal aplicável à corrupção no fenómeno desportivo.

A correção, a lealdade e os valores que presidem a uma prática desportiva saudável são valores em si mesmos. Os agentes desportivos que desenvolvem a sua ação com lealdade, com correção e em obediência a valores éticos merecem que haja uma tutela desses valores na sua prática desportiva e quem assiste a um espetáculo desportivo, os espectadores de um espetáculo desportivo, tem também o direito a que as modalidades que apreciam se desenvolvam em obediência a esses valores.

Portanto, dir-se-á que estamos perante um fenómeno desportivo e também que o desporto tem a sua própria justiça desportiva — é certo que a tem —, a qual produz efeitos apenas no âmbito desportivo. E aquilo de que estamos a falar hoje vai para além disso.

Ou seja, o direito penal é a última rácio de intervenção do Estado.

A questão é a de saber se ela se justifica e, do nosso ponto de vista, obviamente, justifica-se. E justifica-se não apenas porque estamos a falar não apenas do fenómeno desportivo em si mesmo mas também do uso e da manipulação do fenómeno desportivo para atos de corrupção, ou seja, para o enriquecimento dos infratores à custa do falseamento de resultados, à custa da manipulação do fenómeno desportivo. E é isto que, de facto, merece a tutela do direito penal.

Estamos hoje a falar de uma indústria que envolve muitos milhões, que envolve quantias em alguns casos astronómicas, estamos a falar e temos conhecimento, no plano internacional, ao mais alto nível, de fenómenos de corrupção, no âmbito do fenómeno desportivo, que são altamente preocupantes e, neste sentido, há uma moldura penal que importa aperfeiçoar, para evitar que haja falseamento de resultados, associados ou não a apostas desportivas, que é outro fenómeno.

Ou seja, temos fenómenos de corrupção, no âmbito do fenómeno desportivo, relacionados com o falseamento de resultados, tendo em vista a obtenção de resultados propiciadores de proventos financeiros, mas temos também um outro fenómeno, que é a associação a apostas desportivas, em que alguém pretende ganhar dinheiro precisamente através do falseamento dos resultados.

Portanto, há aqui matéria que implica uma reflexão aturada e que implica, de facto, que o legislador se debruce sobre a mesma e possa aperfeiçoar a moldura penal existente para estes casos.

Do nosso ponto de vista, obviamente, haverá toda a disponibilidade para aprovação destas iniciativas na generalidade e para a colaboração nos trabalhos da especialidade.

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