Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a gestão sustentável das frotas de pesca externas

Esta actualização pretende adaptar a regulação da atividade das frotas dos EM fora das suas águas, bem como a atividade das frotas não pertencentes a EM nas águas da UE, à nova versão da PCdP, colocando restrições à atribuição de autorizações de pesca e monitorizando as frotas dos EM, independentemente do local onde operam e do âmbito em que exercem as suas atividades, contribuindo para o combate à INN e para a sustentabilidade ecológica da atividade piscatória. Coloca uma série de restrições à asssociação com estados terceiros que não subscreveram as principais Convenções da ONU relacionadas com a pesca, facto que consideramos positivo.

Rejeitamos, contudo, a centralização das decisões na Comissão, lógica transversal a todos os documentos da PCdP. A limitação à avaliação dos EM das práticas das embarcações com o seu pavilhão (a Comissão pode obrigar à retirada de autorização de pesca, sem auscultação ao EM); ou a subordinação das relações entre um EM e um país terceiro à chamada diplomacia da UE (comprometendo autorizações de pesca no caso de a UE interromper relações com o país terceiro), são medidas contrárias à soberania dos Estados.

A defesa da sustentabilidade ecológica dos oceanos e das possibilidades de pesca é, contudo, predominante na avaliação que fazemos a este documento.

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