Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre as estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação)

O Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, analisou a proposta que codifica o Regulamento (CE) n.º 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores e que revoga a Diretiva 80/1119/CEE do Conselho, permitiu ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que, no artigo 4.º, n.º 4, o artigo «a» que precede a expressão «cost-effectiveness analysis» deve ser suprimido.
A análise efetuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
Trata-se de uma codificação meramente técnica. A resolução aprova a sua posição em primeira leitura.

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