Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o estabelecimento dos critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

Inevitável o reparo para o facto de no momento da votação, não estar disponível o documento em todas as línguas, entre as quais o Português, criando inevitáveis limitações à devida análise e uma violação do principio do multilinguismo.
O voto, sobre a abertura de negociações com a Comissão e o Conselho, em relação à regulação de Dublin, procurou ser bloqueado pela direita no PE.
Apesar de limitações ao documento, a proposta que emana do PE consagra alguns elementos positivos em relação à proposta da Comissão. Retira da proposta o principio do primeiro país de entrada, o que obriga os requerentes de asilo a pedirem esse estatuto no país onde entram na UE, limitando substancialmente a sua capacidade de deslocação. Retira-se também a inadmissibilidade do pedido baseada em “países terceiros seguros” de origem ou transito do refugiado; a referenciação do país onde é feito o pedido de asilo em função da reunificação familiar; o direito a assistência judicial e representação legal gratuitas em todos os passos do procedimento de asilo.
Votámos favoravelmente.

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