Fomos alertados para as dificuldades com que são confrontados, em Itália, muitos cidadãos portugueses, mas também de outras nacionalidades, no processo de registo, nas autarquias de residência, com vista à obtenção do estatuto de residente. Dificuldades que são razão de aparentes práticas das autoridades italianas locais, que condicionam e limitam os processos, evitando assim o seu registo. Uma limitação que se traduz em óbvias dificuldades no processo de acesso e regularização junto de um conjunto de serviços, como o sejam escolas, bancos, sistema nacional de saúde, entre outros. Tal decisão condiciona também a garantia de acesso e usufruto aos direitos laborais e sociais, por não terem a sua situação de residência regularizada. Esta situação contraria a livre circulação de pessoas e suas famílias entre Estados-Membros, ao abrigo da Directiva 2004/38/CE.
Pergunto à Comissão:
Tem conhecimento destas dificuldades no acesso ao Estatuto de Residência a cidadãos portugueses?
Sabe se noutros Estados-membro, os cidadãos portugueses se confrontam com esta prática?
Como avalia esta situação e que medidas está o Estado Italiano a tomar para por cobro a esta prática discriminatória e lesiva dos interesses dos cidadãos imigrantes?