Sobre a competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, e rapto internacional de crianças

Valorizamos os mecanismos de cooperação internacional, face ao número crescente de casais internacionais e de novos modos de vida.
É importante que o âmbito de aplicação das normas abranja as crianças refugiadas, bem como as crianças internacionalmente deslocadas por motivos socioeconómicos ou por perturbações regionais. Falta o alargamento do âmbito dos motivos que levam à deslocação dessas crianças.
Entendemos que a salvaguarda do superior interesse da criança, requer uma política de investimento público na área da justiça que a dote de condições e peritos especializados. Política de investimento público que é contrária àquela que tem sido a política da UE de cortes, privatização e degradação dos serviços públicos.
Entendemos também que os meios alternativos de resolução de litígios que a resolução defende, devem ser encontrados na esfera pública.
Entendemos que a reformulação feita deveria ser mais centrada na defesa de políticas públicas nos Estados-membros que nestes e noutros casos garantam o acesso dos cidadãos à justiça. No entanto, as alterações introduzidas, na sua maioria, vão num sentido positivo.
Votámos favoravelmente

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