Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Sobre o combate à discriminação racial

Sr. Presidente,
Sr. Ministro Adjunto,
Sr.ª Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,
Sr.as e Srs. Deputados,

Começaria com uma referência à Lei n.º 134/1999, que, como se afirma na exposição de motivos da proposta de lei do Governo, foi «pioneira na definição de um regime jurídico de combate à discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, antecipando as obrigações decorrentes daquela diretiva», da diretiva comunitária que entraria em vigor uns meses depois.

Queria fazer esta referência porque o Grupo Parlamentar do PCP se orgulha de ter tido a iniciativa originária que deu lugar a esta Lei n.º 134/1999, a primeira lei sobre discriminação racial em Portugal.

Queria também fazer uma referência à então Deputada Celeste Correia, uma Deputada socialista, luso-caboverdiana, que também foi autora de uma iniciativa legislativa apresentada pelo PS que convergiu com o projeto de lei do PCP e ambos deram origem à Lei n.º 134/1999.

Creio que foi um instrumento legislativo que muito honrou o nosso País no quadro nacional, e mesmo internacional, porque o seu pioneirismo não foi apenas em Portugal, foi também europeu, pelo que, no momento em que essa lei fez o seu ciclo de vida e que agora será revogada por uma outra que a vai desenvolver, creio que nos fica bem fazer esta referência.

Efetivamente, é mais atual do que nunca que seja desenvolvido o ordenamento jurídico português no que se refere no combate a todo o tipo de discriminações mas, obviamente, com uma especial incidência no que respeita a dar cumprimento efetivo ao artigo 13.º da Constituição, que consagra o princípio da igualdade.

Que esse artigo 13.º não seja uma mera proclamação, mas que haja, de facto, um instrumento legislativo que retire consequências da violação do princípio da igualdade, mesmo em termos sancionatórios, e que, além disso, dote o Estado português de instrumentos práticos para a efetivação desse direito.

Nesse sentido, foi apresentada a proposta da criação da Comissão contra a Discriminação Racial. Temos alguma preocupação com a vastidão de competências que lhe são atribuídas — não que isso esteja mal —, com a capacidade que essa Comissão possa ter para dar cumprimento a tantas competências.

Obviamente que o Alto Comissariado tem de dar um apoio decisivo para que a Comissão possa efetivamente cumprir a vastidão de competências que lhe são atribuídas.

Quer-nos parecer, também, que, em matéria de composição da Comissão, deveria haver algum aperfeiçoamento, pois parece-nos que a Assembleia da República está pouco representada, ou seja, há oito representantes do Governo — não temos nada contra isso, são de vários ministérios —, mas apenas dois representantes indicados pela Assembleia da República, o que nos parece curto.

Parece-nos que esta proposta, de dois representantes da Assembleia da República, ainda é uma proposta do tempo do arco da governação.

Proporemos, na especialidade, que a Assembleia da República indique cinco representantes por forma a garantir uma representação mais plural neste órgão que pode vir a ter uma grande importância no combate à discriminação racial em Portugal.

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