Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a celebração do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia

O Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia segue o modelo dos acordos semelhantes celebrados pela Eurojust no passado (por exemplo, Eurojust-antiga República jugoslava da Macedónia, Eurojust-EUA, Eurojust-Noruega, Eurojust Suíça, etc.). Esses acordos têm por objetivo a “cooperação em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo”.

A Albânia é, desde 2014, um país candidato à UE. Foi assinado um acordo semelhante relativo à cooperação policial entre a Albânia e a Europol, em 9 de dezembro de 2013, relativo à cooperação operacional e estratégica.

Em conformidade com a Decisão 2002/187/JAI, a Eurojust pode celebrar acordos com países terceiros e outras organizações. Esses acordos podem incidir, em especial, no intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e no destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust. Esses acordos só podem ser celebrados depois de a Eurojust consultar a Instância Comum de Controlo acerca das disposições relativas à proteção de dados e após aprovação pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.

Sob a albarda do combate ao crime e ao terrorismo, esta proposta inscreve-se no quadro de ingerência do processo de integração capitalista europeu, nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.

Votámos contra.

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