Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre os apoios concedidos em Portugal a organizações sociais que intervêm junto de pessoas prostituídas

Em Portugal diversas organizações tem vindo a solicitar financiamento a fundos comunitários para intervir junto de pessoas prostituídas, tendo por base visões distintas sobre a prostituição e sobre o enquadramento legal vigente - as que não criminalizando as pessoas prostituídas convergem com a legislação na criminalização da exploração da prostituição (lenocínio) e as que procuram alimentar o falso conceito de "trabalho sexual" e de "trabalhadores do sexo" visando a legitimação de um sórdido negócio e um caminho da sua regulamentação.
Dos contactos com essas organizações, resulta a ideia de uma discriminação positiva no acesso a fundos do QFP às organizações que aludem ao conceito de “trabalho sexual”, em detrimento das restantes.
Solicito informações à Comissão sobre o número de projectos aprovados em Portugal no actual QFP e montantes dos financiamentos,  no âmbito da prostituição e quantos foram elaborados com referência a “trabalho sexual” ou “trabalhadores do sexo”.
Pergunto se sanciona uma  discriminação positiva para projectos com aquelas referências.
Pergunto se considera a rejeição do uso do conceito de “trabalho sexual” em documentos oficiais, tendo em conta tratar-se de uma forma de violência incompatível com o conceito de “trabalho”.

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