Intervenção de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a aplicação da Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção

A resposta dos Estados tem ficado muito aquém da necessária na aplicação das medidas, justas, que a directiva consagra.
Aliás, não é por isso de estranhar que apenas 7 decisões europeias de protecção tenham sido identificadas, no contexto das cerca de 100 mil mulheres residentes na UE que se estima, poderiam estar ao abrigo desta directiva.
Num momento em que a violência sobre a mulher aumenta e quase se banaliza, quantas vezes com total impunidade, quantas vezes com consequências letais, seja por via da violência doméstica, do assédio e das agressões sexuais, do tráfico de seres humanos, da exploração sexual e prostituição, exigem-se dos Estados medidas inequívocas, direccionadas à protecção das vítimas.
Medidas quantas vezes incompatíveis com as orientações macroeconómicas que a UE impõe. Elas passam pelo reforço das funções sociais do Estado, investindo na qualificação humana e técnica das forças de segurança e judiciais, de segurança social, de saúde, seja na criação de redes públicas de apoio às vítimas. Sempre garantindo os mecanismos de comunicação e interpretação, cuja ausência se revela um obstáculo à efectiva assistência à vítima.

  • União Europeia
  • Intervenções
  • Parlamento Europeu
  • Prostituição