Declaração de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a adesão do Panamá, Uruguai, Colômbia e Salvador à Convenção da Haia de 1980

A Convenção da Haia de 1980 estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para os casos de rapto internacional de crianças. Esta Convenção foi ratificada por todos os Estados-Membros.
As situações relacionadas com o rapto internacional de crianças ocorrem com muita frequência quando há a separação de um casal composto por nacionalidades diferentes. Nestas situações existe normalmente uma tentação de explorar a falta de cooperação na matéria entre os Estados em causa para obter a custódia dos menores.
Acontece, quando não há cooperação, ambos tribunais dos Estados, declararem-se competentes e concederem custódia do menor ao progenitor nacional do Estado que representam.
A Convenção visa solucionar estes problemas à escala internacional, ao estabelecer que os casos são julgados pelos tribunais competentes e de acordo com a legislação aplicável do Estado de residência do menor.
O Relatório visa aprovar a autorização para que a Áustria e a Roménia aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão do Panamá, Uruguai, Colômbia e Salvador à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
A cooperação internacional em termos judiciais relativa aos aspectos civis que concernem ao rapto internacional de crianças é importante para a protecção dos menores.
Votámos favoravelmente.

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