Pergunta ao Governo N.º 1770/XII/3.ª

Situação na Escola Portuguesa de Díli (Escola Portuguesa Ruy Cinatti- Centro de Ensino e Língua Portuguesa)

Situação na Escola Portuguesa de Díli (Escola Portuguesa Ruy Cinatti- Centro de Ensino e Língua Portuguesa)

Criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, ao abrigo do acordo de cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, de 4 de dezembro de 2002, a Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa (Escola Portuguesa Ruy Cinatti), é da titularidade do Estado Português, com sede em Díli.
Trata-se de um estabelecimento público de ensino com natureza idêntica à dos Estabelecimentos públicos de ensino do sistema educativo português, que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, um dos objetivos desta Escola é a promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas e por isso, um dos princípios de atuação da Escola, a é a integração de alunos portugueses e a frequência de crianças e jovens timorenses e de outras nacionalidades (alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º).
São órgãos de gestão da Escola: o conselho de patronos (Embaixador de Portugal em Timor-Leste, que preside e dois representantes do Ministério da Educação); a direção (um diretor e um subdiretor recrutados por escolha ou por procedimento concursal, designados nos termos do n.º 3 do artigo 10.º- Diretora atualmente em exercício por designação do Primeiro Ministro, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Ministro da Educação pelo Despacho n.º 16292/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011); e o conselho pedagógico para coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da Escola, cuja composição é estabelecida por regulamento interno, conforme o estipulado no artigo 12.º).
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que se têm verificado situações consideradas preocupantes relativamente a esta Escola, designadamente de abandono escolar.
Considerando a reconhecida qualidade de ensino daquela Escola e as funções e objetivos para a qual foi criada, considerando a particular responsabilidade do Estado Português na garantia da qualidade pedagógica da Escola, considerando a necessidade de otimização da difusão da língua e culturas portuguesas em Timor, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Ciência, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tem o Ministério da Educação conhecimento de manifestações de desagrado, preocupações, críticas relativas à forma como a Escola está a ser gerida?
2.A Escola tem atualmente quantos alunos? Solicita-se que a informação seja fornecida de forma desagregada por nível escolar, ciclo de estudos e nacionalidade.
3.Verificou-se abandono escolar no último ano letivo? Se sim, quantos alunos abandonaram e quais os motivos invocados para tal?

  • Cultura
  • Educação e Ciência
  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo