Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Rotulagem do mel

A menção de rotulagem da origem do mel é obrigatória dentro do espaço da UE e explica as regras a que estão obrigados os produtores. Para esta menção obrigatória estão estabelecidos requisitos específicos destinados a informar o consumidor sobre a origem do mel. Caso o mel seja originário de um único Estado-membro, por exemplo de Portugal, deverão ser utilizadas as expressões “Origem Portugal” ou “Mel de Portugal”. Caso o mel seja originário de um ou vários Estados-membros ou países terceiros, a indicação da origem pode ser substituída por uma das seguintes indicações, consoante o caso: “Mistura de méis UE”; “Mistura de méis não UE”; “Mistura de méis UE e não EU”.

Estas regras, conforme tem sido expresso pelas associações representativas dos apicultores em toda a UE, prestam-se a muitas confusões em claro prejuízo da transparência e da defesa do consumidor. Tal foi o sentido do relatório sobre as perspetivas e os desafios para o setor da apicultura na UE (2017/2115(INI)) aprovado na última sessão do PE.

Pergunto à Comissão Europeia se está na disposição de acolher as sugestões do setor, tornando obrigatório a menção no rótulo da origem nacional de todos os méis e da composição relativa da mistura.

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