Projecto de Lei N.º 85/XIII/1.ª

Reversão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso para o Ministério da Saúde

Reversão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso para o Ministério da Saúde

I
Durante o Governo PSD/CDS foi anunciado como um dos grandes objetivos da sua política de saúde, a reorganização da rede hospitalar.

Uma reorganização da rede hospitalar de matriz economicista, que assentou no encerramento de valências e desqualificação de serviços, que não serviu para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde, mas que pretendeu sim, pela redução e concentração de serviços, reduzir o investimento público e, consequentemente, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Um dos instrumentos para a concretização da dita “reorganização” foi o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de Outubro, que “define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.”

Este diploma preconiza a entrega de hospitais públicos às respetivas Santas Casas da Misericórdia, mediante a celebração de acordos de cooperação. Refere que o acordo tem um prazo de duração de 10 anos e que deve reduzir os encargos do SNS em pelo menos 25% – uma redução que terá necessariamente implicações na qualidade e na acessibilidade aos cuidados de saúde e ao nível dos profissionais de saúde.

Acresce o facto deste mesmo diploma não deixar clara a salvaguarda dos postos de trabalho existentes, nem a manutenção do número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade, nem os direitos dos trabalhadores – é motivo de preocupação a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de trabalho ou da mobilidade. As condições de transferência de equipamentos, adquiridos com recursos públicos, ou os investimentos entretanto realizados ao longo dos anos nos edifícios são matérias que também não encontram resposta neste diploma.

Neste processo, desencadeado pelo Governo PSD/CDS, não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além de o mesmo ter avançado à margem dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores, dos utentes e das autarquias.

Contrariamente à ideia que se procura passar, durante todos estes anos o Estado pagou uma renda às misericórdias pela utilização dos edifícios onde funcionam os hospitais que são sua propriedade.

Sendo uma das medidas tomadas pelo então Governo PSD/CDS, a transferência de hospitais públicos para as misericórdias insere-se na estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de beneficiar as entidades privadas. Estamos assim perante um processo de privatização encapotado, que corresponde ainda a uma desresponsabilização do Estado na garantia do direito universal à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.

Numa primeira fase deste processo, foram transferidos para as misericórdias os Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, e cujas consequências desastrosas desta sua entrega é já possível observar – por exemplo, com a perda de postos de trabalho e direitos laborais.

A segunda fase de retirada de serviços e bens públicos do SNS tem efeitos já a 1 de Janeiro de 2016 e contempla o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Importa referir que o Acordo de Cooperação assinado entre o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e a Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso data de 20 de Novembro, tendo sido celebrado numa data em que o Governo PSD/CDS está já demitido de funções pela Assembleia da República.

II
O Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, integrado no Centro Hospitalar do Médio Ave, presta cuidados de saúde a mais de 110 mil pessoas dos concelhos de Santo Tirso e Trofa, servindo ainda algumas freguesias limítrofes de Paços de Ferreira e Vila Nova de Famalicão e, de acordo com os últimos dados, conta com cerca de 400 trabalhadores – entre médicos, enfermeiros, técnicos, assistentes operacionais e outros trabalhadores.

A realidade deste hospital, ao longo da última década, tem sido marcada pelo esvaziamento de serviços e valências – como o desaparecimento da Maternidade e das Urgências Médico-Cirúrgicas, com consequentes prejuízos para estas populações.

Depois de continuar a atacar valências, desinvestir e degradar os serviços o então Governo PSD/CDS pretendeu retirar da gestão pública o Hospital de Santo Tirso.

À semelhança dos processos anteriores, este também está a ser feito à revelia dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores e dos utentes, não sendo de somenos importância o sentimento de incerteza dos profissionais quanto ao que lhes está reservado, nem as inquietações da população quanto ao futuro.

Em todas as intervenções sobre esta matéria, o PCP tem manifestado profundas preocupações quanto ao futuro e à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Hospital de Santo Tirso, bem como quanto ao serviço que será prestado à população, sem esquecer os interesses públicos que são profundamente lesados neste processo.

A solução que defende os utentes, os profissionais e o Serviço Nacional de Saúde é manter o Hospital de Santo Tirso na esfera pública.

A solução não pode ser fragilizar o Serviço Nacional de Saúde, mas sim reforçar a sua capacidade, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados para responder adequadamente às necessidades da população.

Só assim se garantirá a universalidade, a acessibilidade, a qualidade e a eficácia dos cuidados de saúde.

Só a gestão pública dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde cumpre os princípios constitucionais.

E é neste sentido que o PCP propõe a manutenção da gestão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso na esfera pública.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente lei determina a reversão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso para o Ministério da Saúde.

Artigo 2º
Serviços e valências
1 – A reversão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências que, não se encontrando ainda em fase de implementação, foram e/ ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3º
Profissionais
1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
2 - Os trabalhadores que não sejam integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso, à data da produção de efeitos do Acordo de Cooperação, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.

Artigo 4º
Processo de reversão
1 – O processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação da presente lei.
2 – O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.
3 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.

Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 18 de dezembro de 2015

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