Pergunta ao Governo N.º 2295/XI/1

Restrição ao financiamento das consultas de psicologia clínica no SNS

A circular normativa 8/2008 da Administração Central do Sistema de Saúde interpreta as normas de financiamento das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com contratualização sobre diversas matérias, em geral em sentido restritivo, de acordo aliás com a orientação economicista que preside há longos anos à política de saúde.

Um dos aspectos em concreto é a exclusão de consultas de Psicologia (mas também de Nutrição e outras) do universo de facturação das unidades do Serviço Nacional de Saúde em causa.
Tal regra vem naturalmente dificultar e mesmo inviabilizar este tipo de cuidados de saúde, uma vez que, no quadro de financiamento restritivo que preside à gestão hospitalar pública, a ausência de facturação corresponde a ausência de financiamento e portanto à transformação destas consultas num encargo suportado pelo Hospital sem correspondência na dotação que lhe é atribuída.

A moderna prestação de cuidados de saúde tem integrado progressivamente a Psicologia Clínica na prestação de cuidados de saúde, que cada vez mais exige uma abordagem multidisciplinar. Ao longo dos últimos anos, contra a corrente universal de valorizar a Psicologia Clínica na prestação de cuidados de saúde, foram dispensados do Serviço Nacional de Saúde muitas dezenas de profissionais deste campo, em particular na área da saúde mental, onde trabalhavam em conjunto com Psiquiatras e outros profissionais.

A saúde mental não pode reduzir-se a uma perspectiva de tratamento meramente medicamentoso, desprezando outras abordagens que, de forma complementar o autónoma, têm dado provas inequívocas de validade no tratamento dos doentes.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., ao Senhora Ministra da Saúde, resposta às seguintes perguntas:

- Como justifica a decisão de excluir da facturação das unidades de saúde contratualizadas com a ACSS as consultas de Psicologia Clínica?

- Em que critério técnico-científico se fundamenta essa decisão?

- Como espera o Ministério da Saúde que venham a ser suportados pelos hospitais os custos destas consultas?

- Que efeitos teve já esta medida na restrição de consultas de Psicologia Clínica?

- Que avaliação faz o Ministério da Saúde do papel da Psicologia Clínica na moderna prestação de cuidados de saúde, designadamente de saúde mental?

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