Resposta à <A href="pe-perg-20010124-2.html">pergunta escrita da<br />Verbas atribuídas a produtores vitivinícolas

A destilação de vinho destinado ao abastecimento do mercado do álcool de boca foi aberta em 1 de Setembro de 2000. As regras de execução dessa medida prevêem critérios estritos respeitantes à obrigação da Comissão de suspender essa destilação (ou aplicar taxas de redução). Trata-se, nomeadamente, da superação, ou de risco de superação, dos recursos orçamentais ou da capacidade de absorção do referido mercado. No princípio de Dezembro de 2000, essas condições ficaram preenchidas e, em consequência, a Comissão suspendeu a medida até ao início da próxima campanha vitivinícola. Efectivamente, a Comissão pode confirmar que a maior parte dos volumes disponíveis para a medida foi objecto de contratos celebrados pelos produtores e destiladores de dois Estados-Membros. Contudo, os operadores de dois outros Estados-Membros apresentaram igualmente contratos que cobrem uma parte importante da produção de vinhos de mesa nos seus países. A Comissão lamenta que os produtores portugueses de vinho e de álcool não tenham podido participar nesta medida, que estava aberta a todos os produtores europeus, e compreende que o primeiro ano de aplicação de uma nova medida seja um período difícil para todos os operadores. No entanto, no que se refere à reivindicação da revisão das regras da destilação em causa e ao regresso a uma distribuição das quantidades a destilar por Estado-Membro, a Comissão lembra que o abandono dessa antiga disposição constituía um dos elementos-chave da reforma da organização comum do mercado vitivinícola (OCM) iniciada em 1999. Na realidade, tratava-se de adaptar melhor as disposições que regem a OCM do vinho às necessidades do mercado e à evolução da Comunidade, designadamente no que toca à existência do mercado único. A Comissão deseja chamar a atenção dos Senhores Deputados para o facto de, em caso de dificuldades graves no mercado do vinho num Estado-Membro ou numa determinada região vitícola, a OCM em questão prever um instrumento mais específico para remediar tais situações, ou seja, a destilação de crise. Dada a situação actual em Portugal, descrita pelos Senhores Deputados, a Comissão apresentou ao Comité de Gestão de Vinho, em fins de Fevereiro de 2001, um projecto de regulamento que prevê a abertura dessa destilação relativamente aos vinhos portugueses para uma quantidade de 450 000 hl. Este projecto recebeu um parecer favorável e será aplicável a partir de 5 de Março de 2001.

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