Resposta à <a href="pe-perg-20001012-1.html">pergunta escrita da<br />Despedimento colectivo

1. O Senhor Deputado suscita a problemática que está na base do eventual despedimento colectivo anunciado pela empresa implantada em Torres Vedras em Portugal. O direito comunitário, por intermédio da Directiva codificadora 98/59/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos1, procura estabelecer as modalidades e os processos de despedimentos colectivos assim como as medidas susceptíveis de atenuar as consequências desses despedimentos para os trabalhadores. Uma vez que Portugal transpôs para a ordem jurídica interna a directiva em referência, é à jurisdição nacional e às administrações nacionais, que são as instâncias competentes, que incumbe resolver eventuais questões litigiosas que possam advir do caso em apreço. 2. Segundo as informações dadas pelas autoridades portuguesas, a empresa Vesticom recebeu uma contribuição comunitária de 8 477 € do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito de um projecto de investimento de 16 960 € aprovado a 19 de Março de 1996 no quadro do subprograma Indústria do Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico. Pesquisas levadas a cabo no Reino Unido nas bases de dados de projectos e de pagamentos do "Department dor Education & Employment" e "United Kingdom Database" em relação a Coats Viyella sob no nome de Costas Viyella PLC e firmas comerciais associadas2 não revelou terem sido feitos quaisquer pagamentos por parte do Fundo Social Europeu. 1 - JO L 225 de 12.8.1998. 2 - Coats; Madura Coats Ltd.; Coats India ; Madura Textiles ; Jaeger ; Viyella ; Van Heuson ; Ladybird; Coats Crafts UK; Coats Fabra; Barbour Threads.

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