Resposta à <A href="pe-perg-20000711-1.html">pergunta escrita da<br />Regras de aplicação das medidas agro-ambientais

No quadro da subsidariedade, compete aos Estados-Membros aplicar as medidas agro-ambientais. Em conformidade com Regulamento (CE) nº746/96 da Comissão, de 24 de Abril de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº2078/92 do Conselho relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e à preservação do espaço natural1, em vigor até 31 de Dezembro de 1999, o Estado-Membro tem a obrigação de proceder a controlos administrativos e no local. A partir de 1 de Janeiro de 2000, a aplicação das medidas agro-ambientais está fixada pelo Regulamento (CE) nº1750/1999, da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº1257/1999 do Conselho relativo ao apoio ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural2, sem que se registem alterações significativas ao nível das obrigações de controlo.

  1. O controlo da aplicação das referidas medidas está previsto no Regulamento (CE) nº746/96, de 24 de Abril, e no Regulamento (CE) nº435/97, de 6 de Março de 1997, que altera o Regulamento (CE) nº746/96 3. Em 1998, as normas previstas nestes regulamentos foram integradas no sistema unificado de controlo, pelo Despacho Normativo nº30/98, de 20 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2. Os técnicos do Ministério da Agricultura português encarregados do controlo dessas medidas fazem parte do pessoal das Direcções de Fiscalização e Controlo e das Direcções Regionais da Agricultura e actuam no âmbito do sistema unificado de controlo. Para além de uma formação de base em agronomia, recebem, do organismo que gere os fundos em questão em Portugal (IFADAP), uma formação específica de controlo, nomeadamente no que se refere às medidas agro-ambientais. Quando se trata de controlar medidas de maior especificidade técnica, é incluindo na equipa de controlo um especialista das Direcções Regionais da Agricultura. 3. A última missão de controlo no local foi realizada pela Comissão em Maio de 1999. Mais recentemente, em Junho de 2000, foi efectuado em Portugal, neste domínio, um controlo estritamente administrativo no organismo pagador.
1 - JO L 102 de 25.4.1996. 2 - JO L 214 de 13.8.1999. 3 - JO L 67 de 7.3.1997.

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