Resposta à <a href="pe-perg-20000316-2.html">pergunta escrita da<br />Extrac??o e comercializa??o de areias no Rio Lima

A Comissão co-financiou, a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, um projecto relativo ao melhoramento dos acessos por via marítima (dragagens) no porto de Viana do Castelo, os estudos preliminares do projecto ferroviário, o anteprojecto do acesso rodoviário e o correspondente estudo de impacto ambiental. É útil lembrar que, no que se refere aos projectos com um custo total inferior a 25 milhões de euros, compete às autoridades nacionais interessadas na realização do programa verificar se os projectos seleccionados para o co-financiamento comunitário satisfazem todas as condições administrativas e jurídicas exigidas, incluindo o respeito das normas ambientais em vigor. A Comissão tem a possibilidade de verificar se todas essas condições foram respeitadas no âmbito dos comités de acompanhamento dos programas co-financiados. Quanto ao impacto potencial dos projectos acima mencionados nos valores naturais da zona (fauna, flora e habitats), é conveniente aplicar as disposições da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagem (1), nomeadamente as previstas no seu artigo 6º, que incluem uma avaliação adequada das incidências, assim como um estudo das alternativas, uma vez que a zona objecto de intervenção se integra, efectivamente, num sítio de importância comunitária proposto por Portugal em 1997 para fazer parte da rede Natura 2000, em conformidade com o artigo 4º da referida directiva. Foi enviada às autoridades portuguesas uma carta a relembrar a aplicabilidade dessas disposições. (1) JO L 206 de 22.7.1992

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