Resposta à <a href="pe-perg-20000203-1.html">pergunta escrita do<br />Impacto ambiental na constru??o de um cais

No âmbito do programa operacional relativo à Região Autónoma da Madeira1, foi concedido um financiamento para as obras de construção de um cais no porto de Porto Novo no montante de 375 milhões de escudos (cerca de 1,87 MEuros). Esse financiamento foi decidido pela autoridade de gestão do programa, no respeito das competências que lhe foram atribuídas a título do referido programa e em conformidade com o disposto nos regulamentos comunitários (Regulamento CEE) nº2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com a dos outros instrumentos financeiros existentes2 , Regulamento (CEE) nº4253/88 do Conselho, de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro3 e Regulamento (CEE) nº4254/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) nº2052/88 no que respeita ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional4, com a última redacção que lhes foi dada pelos Regulamentos (CEE) nº2081/93, (CEE) nº2082/93 e (CEE) nº2083/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993 5. O objectivo do financiamento concedido era a construção, em Porto Novo, de um cais com uma extensão total de 162 metros, a fim de para ele transferir uma parte importante da actividade comercial do porto do Funchal, libertando este último para as actividades mais próximas da sua vocação normal de porto de turismo. A execução do projecto já foi concluída. Os critérios aplicados pela Comunidade para o financiamento deste tipo de projecto estão indicados no programa operacional supramencionado. Incluem, entre outros, o financiamento de infra-estruturas portuárias destinadas a garantir a eficácia das condições de funcionamento do porto do Funchal mediante a diversificação da oferta de unidades portuárias; o terminal marítimo de Porto Novo é explicitamente mencionado nesse programa. Convém recordar que, em relação aos projectos de custo total inferior a 25 MEuros, compete às autoridades nacionais responsáveis pela execução do programa verificar se os projectos seleccionados para co-financiamento comunitário satisfazem todas as condições administrativas e legais exigidas, entre as quais o respeito das normas ambientais em vigor. 1 - Decis?o da Comiss?o 464/final 2 de 4 de Mar?o de 1994. 2 - JO L 185 de 15.7.1988. 3 - JO L 374 de 31.12.1988. 4 - JO L 374 de 31.12.1988.

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