Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Resolução relativa ao Regulamento delegado da Comissão, de 2 de março de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/118 que estabelece medidas de conservação das pescas para a protecção do ambiente marinho no mar do Norte

Esta resolução visa objectar um acto delegado da Comissão Europeia, que visa dar poderes a este órgão para promover possibilidades de testar “artes de pesca alternativas com impacto nos fundos marinhos”, sendo que estes impactos não teriam uma avaliação pública.
Dentro destas artes de pesca está a pesca por impulsos elétricos, técnica que foi proibida, na sequência do mandato de negociação adoptado pelo Parlamento Europeu em 16 de Janeiro de 2018, no âmbito do Regulamento Medidas Técnicas, o que pressupõe que este acto delegado entraria em contradição com das deliberações do Parlamento Europeu.
Este acto delegado é uma demonstração do poder discricionário da Comissão Europeia, cuja expressão no sector das pescas redunda na centralização das definições políticas, desligadas das realidades locais e das necessidades do sector, mas complemente alinhadas com os interesses da grande indústria. Facilitar a utilização de uma técnica proibida (ainda que não em definitivo) é demonstrativo do que está a Comissão Europeia disposta a fazer para apoiar o grande armamento de algumas das potências da UE.
A Comissão Europeia quer fazer entrar pela janela o que não conseguiu fazer entrar pela porta. Esta objecção impede-a de o fazer.
Propõe-se, assim, o voto favorável a esta objecção.

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