Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Resolução de objecção à renovação da substância activa glifosato

Os dados científicos disponíveis suscitam dúvidas e preocupação quanto aos impactos do herbicida glifosato sobre o ambiente e a saúde humana.
À luz destes dados, não se nos afigura aceitável que a Comissão Europeia procure, à margem da intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho, renovar por dez anos a autorização para a colocação no mercado deste herbicida. Razão pela qual consideramos que existem justas razões para que o Parlamento se oponha, como o fez com esta resolução, ao regulamento de execução da Comissão Europeia.
A versão inicial do projecto de resolução, não isenta de contradições, continha disposições que nos pareciam correctas e adequadas, nomeadamente no que se refere à criação de um período de “phasing-out” de três anos, durante o qual se criariam as condições para substituir o glifosato por outras substâncias e/ou soluções técnicas, de forma generalizada.
Em resultado da votação das propostas de alteração à resolução acabaram todavia por se acentuar algumas contradições pré-existentes: por um lado, aumentando o período de “phasing-out”, no que parece constituir uma cedência aos interesses de alguns sectores da agro-indústria; por outro lado, mantiveram-se disposições que contrariam o espírito do período de “phasing-out”, impondo proibições imediatas em áreas em que apenas aos Estados-Membros deve caber decidir, em função das suas condições concretas.

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